JURÍDICO
Cooperação Jurídica do BRICS será tema de painel no I Congresso Digital Covid-19
Os aspectos jurídicos que envolvem Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (BRICS) serão objeto de um debate especial durante o “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, que a OAB e a ESA Nacional realizarão entre os dias 27 e 31 de julho de 2020. Um dos principais blocos econômicos e políticos no cenário internacional terá um espaço apropriado para discutir o impacto da covid-19 nos esforços para integração jurídica entre seus países membros.
No dia 30 de julho, o Painel 105 terá como tema “BRICS: Cooperação Jurídica Internacional na Pandemia”. Estão confirmados representantes de todos os países membros do bloco. Pela Rússia, Alexey Klishin (Association of Lawyers of Russia); pela África do Sul, Ghandi Badela (Johannesburg Society of Advocates); pela Índia, Prashant Kumar (Bar Association of India); e pela China, Yin Baohu (China Law Society). A moderação dos trabalhos do painel será feita pelo coordenador de relações internacionais da ESA Nacional, Bruno Barata.
O membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coelho explica que a integração jurídica entre os países do BRICS é fundamental para o crescimento de uma série de negócios e parcerias entre as nações. “A integração do Brasil com as potências emergentes que compõe o BRICS é medida fundamental em diversos setores, marcadamente o político, o econômico e o sanitário. O intercâmbio de informações, a aproximação diplomática, a troca de experiências científicas e a ampliação do comércio entre esses países irão beneficiar a todos. O mundo jurídico pode e deve contribuir nesse processo, conhecendo e aproximando os sistemas jurídicos de cada qual, tendo como valores fundamentais o respeito às leis e a dignidade da pessoa humana”, afirma.
O congresso
A OAB Nacional e a Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional), com o patrocínio da Qualicorp, realizarão o I Congresso Digital COVID-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia. O evento, gratuito, vai de 27 a 31 de julho de 2020 e debaterá os mais múltiplos aspectos da pandemia do coronavírus e as perspectivas de um “novo normal”. Trata-se do maior congresso jurídico em ambiente digital do mundo.
Seis salas digitais simultâneas serão utilizadas para transmitir tudo em tempo real. Serão realizados mais de 160 painéis com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior. Faça sua inscrição e garanta sua vaga.


JURÍDICO
TJ fixa fiança de R$ 48 mil para soltar motorista acusado de matar 2 em VG

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou fiança no valor de R$ 48.480,00 para conceder liberdade provisória a Jeferson Nunues Vieira, 23, acusado de provocar o acidente de trânsito que matou Igor Rafael Alves dos Santos Silva, 22, e Marcelene Lucia Pereira, 39, no dia 8 de abril em Várzea Grande. A filha de Marlena, de 5 anos, estava no veículo junto com a mãe e sobreviveu.
Jeferson foi preso em flagrante no mesmo dia e teve a prisão convertida para preventiva em 10 de abril. De acordo com o boletim de ocorrência, ele tentou fugir do local. A decisão atende ao pedido do habeas corpus do acusado.
Na decisão, o desembargador Marcos Machado justificou que o valor da fiança leva em consideração o número de vítimas fatais em idade produtiva (22 e 39 anos), a lesão corporal infligida à criança, o valor aproximado do veículo conduzido e o patrimônio de Jeferson, uma casa própria.
Como medida cautelar, o magistrado determinou ainda a suspensão da habilitação do acusado a fim de preservar a ordem pública. Jeferson já havia sido preso outras duas vezes – em 2015 e em 2017 – por direção perigosa e esteve envolvido em um acidente de trânsito em 2020.
“Por efeito, comunique-se ao Juízo singular para expedição do apto alvará de soltura, após o devido recolhimento da fiança [com apreensão do bem móvel ou gravame na matrícula do imóvel], comunicado o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT acerca da medida cautelar de suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor”, escreveu o desembargador.
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